A Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) e a SSP Transmissora de Energia S.A. convidam a população para participar da audiência pública que apresentará o Relatório de Impacto Ambiental do empreendimento SSP Transmissora de Energia.
A audiência pública será realizada no dia 13 de setembro de 2023, às 19h, e terá formato híbrido, sendo possível a participação do público em meio virtual ou presencial.
Haverá dois locais de retransmissão da audiência, em tempo real, sendo um no município de São Gonçalo e outro
em Itaboraí.
São Gonçalo: Full House Casa de Festas, Av. Gov. Macedo Soares, nº 795, Boa Vista
Itaboraí: Hotel e Restaurante Renovo, Rod. Presidente João Goulart km 4,5, Alto do Jacu
A SSP Transmissora de Energia S.A., Sociedade de Propósito Específico (SPE), venceu a licitação referente ao Lote 02 e firmou Contrato de Concessão com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que corresponde à instalação das seguintes estruturas de Linhas de Transmissão (LTs) e Subestações (SEs) no estado do Rio de Janeiro:
LT 345 kV Comperj – Venda das Pedras C1
LT 345 kV Venda das Pedras – Sete Pontes C1 e C2 (CD)
SE 345/138 kV Sete Pontes (construção – rede básica)
SE 345 kV Venda das Pedras (ampliação)
SE 345 kV Comperj (ampliação)
O objetivo da implantação deste empreendimento é melhorar a disponibilidade de energia elétrica, viabilizando o acréscimo de demanda de energia elétrica causado pela expansão urbana e industrial dos municípios de Niterói, Magé e São Gonçalo. Atualmente, a demanda elétrica dessa região é da ordem de 1.2 GW e as estimativas indicam que, em 2034, será de 2.1 GW.
O empreendimento tem extensão aproximada de 56 km e intercepta quatro municípios da região metropolitana do Rio de Janeiro: Cachoeiras de Macacu, Itaboraí, Tanguá e São Gonçalo.
O licenciamento ambiental, estabelecido pela Lei Federal nº 6.938/1981, determina condições e restrições que de verão ser obedecidas, bem como medidas que deverão ser tomadas pelo empreendedor responsável nas etapas de planejamento, instalação e operação. Para cada uma das etapas mencionadas, são emitidas:
Licença prévia (LP): avalia e aprova a localização e concepção do empreendimento ou atividade, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos durante sua implantação
Licença de instalação (LI): autoriza o início das obras com a execução dos programas ambientais exigidos;
Licença de operação (LO): autoriza o início da operação do empreendimento.
Nesse estudo, são apresentadas as principais características do empreendimento, sua importância para a região e para o país e as atividades a serem realizadas nas etapas de planejamento, instalação e operação do empreendimento
Além disso, são evidenciadas as características ambientais para a área de influência do empreendimento, dividida em:
Meio Físico:
características do relevo, tipo de solo, presença de cursos d’água, clima, existência de cavernas e
processo minerários;
Meio biótico:
tipos de vegetação, unidades de conservação, áreas protegidas e espécies de animais presentes
na região;
Meio socioeconômico:
dados relacionados à saúde, economia, educação, segurança, índice de desenvolvimento
humano, populações tradicionais e patrimônio histórico e cultural.
O EIA/RIMA também faz a avaliação sobre quais impactos ambientais poderão ocorrer no ambiente durante as fases de planejamento, instalação e operação do empreendimento.
A partir da identificação e análise de impactos, foi proposta uma série de medidas socioambientais, consolidadas nos planos e programas, a fim de diminuir os impactos negativos e aumentar os efeitos dos impactos positivos. socioambientais exigidos.
Audiência pública é um evento realizada no curso do licenciamento ambiental de todo empreendimento, obra ou atividade para os quais a legislação exigir EIA/RIMA, destinado a fomentar e permitir a participação pública das comunidades interessadas e afetadas pelos impactos ambientais de empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos naturais, considerados efetivos ou potencialmente poluidores, ou, ainda, capazes de gerar significativa degradação ambiental.
Tem por finalidade específica dar transparência e maior publicidade ao processo de licenciamento ambiental. De acordo com a Resolução CONEMA nº 35, de 15 de agosto de 2011, a audiência deverá:
Expor os dados e as informações relevantes em relação ao empreendimento;
Obter o conhecimento de fatos locais e tradicionais à comunidade afetada pelo empreendimento que
possam ser úteis à decisão final do processo de licenciamento e à imposição de condicionantes a eventual
licença concedida;
Recolher sugestões, críticas e comentários que serão registrados e analisados no processo de licenciamento
ambiental.
Será um evento para informar, discutir, esclarecer dúvidas e ouvir opiniões da comunidade, em especial da população diretamente afetada. O órgão ambiental encarregado por este licenciamento é o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), que levará em consideração as ponderações da população na avaliação da viabilidade do empreendimento. A Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) é o órgão responsável por autorizar e convocar as audiências públicas no estado do Rio de Janeiro.
Integrando a mesa diretora: Presidente, secretário e integrante do Grupo de Trabalho do INEA. Integrando a mesa diretora como convidados: Membros do Ministério Público Estadual e Federal, demais autoridades e representantes de órgãos públicos presentes. Em mesa distinta: Representantes do empreendedor e membros da equipe multidisciplinar. No Plenário: Entidades civis e público em geral.
As entidades civis que desejem fazer uso da palavra durante a Audiência Pública, desde que comprovadamente constituídas há mais de 1 (um) ano, que tenham entre seus objetivos a proteção do meio ambiente ou de interesses comunitários direta ou indiretamente atingidos pelo empreendimento, devem realizar inscrição perante a CECA no prazo de até 5 (cinco) dias anteriores à realização da Audiência Pública.